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  • Legislação [Lei Nº 15.122 de 27 de Fevereiro de 2012]

Lei N° 15.122/2012

 

 

DENOMINA MONSENHOR WALDIR LOPES DE CASTRO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE MARCO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Monsenhor Waldir Lopes de Castro a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Marco, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO TEO MENEZES

 

 

 

 

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