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  • Legislação [Lei Nº 15.131 de 28 de Março de 2012]

Lei N° 15.131/2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, Secretaria da Ciência Tecnologia e Educação Superior - SECITECE, Assembleia Legislativa - AL, Procuradoria Geral da Justiça - PGJ, Secretaria da Fazenda - SEFAZ, Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, Secretaria do Turismo - SETUR, Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM e ao Tribunal de Justiça – TJ, R$ 250.764.288,13 (duzentos e cinquenta milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e treze centavos), na forma dos anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, dos Encargos Gerais do Estado - EGE, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, e da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, conforme anexo I da presente Lei, bem como Operações de Crédito realizadas com o BID, BNDES e o BNB, conforme anexos I e II.

Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ações na forma dos anexos III e IV desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2012 – 2015 em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

 

 

 












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