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  • Legislação [Lei Nº 15.178 de 28 de Junho de 2012]

Lei N° 15.178/2012

 

 

INSTITUI O ANO DE 2012 COMO O ANO DE COMBATE À HOMOFOBIA NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o ano de 2012, como o Ano de Combate à Homofobia, no Calendário Oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

 

 

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