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  • Legislação [Lei Nº 14.898 de 25 de Abril de 2011]

Lei N° 14.898/2011

LEI N° 14.898, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)

 

 

DENOMINA DR. OLAVO CAVALCANTE CARDOSO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Dr. Olavo Cavalcante Cardoso a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.

 

 

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

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