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- Legislação [Lei Nº 14.921 de 24 de Maio de 2011]
Lei N° 14.921/2011
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O
GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da
Procuradoria Geral do Estado PGE, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na
forma do anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para
atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de remanejamento dos Encargos
Gerais do Estado EGE, conforme anexo I.
Art. 3º As inclusões dos
valores consignados aos programas e ações na forma do anexo II desta Lei fica
incorporada ao Plano Plurianual 2008 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7
de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o
crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo
Secretaria do
Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e
Finanças - SIOF
ANEXO I A QUE SE REFERE O
ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2011.
SOLICITAÇÃO Nº 00000003 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Órgão: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Unid.
Orçamentária: 40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
Região Grupo
de Despesa Fonte Tipo Valor
28. 846. 678 ENCARGOS GERAIS
DO ESTADO
12388 PARTICIPAÇÃO
ACIONÁRIA DO ESTADO - ADECE
22 ESTADO DO CEARÁ INVERSÕES FINANCEIRAS 00 0 1.000.000,00
Total
da Unidade Orçamentária: 1.000.000,00
Total
da Secretaria: 1.000.000,00
Total
da Solicitação: 1.000.000,00
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Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e
Finanças - SIOF
ANEXO II A
QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
, DE DE DE 2011.
SOLICITAÇÃO Nº 00000004 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 13000000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Órgão: 13000000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Unid.
Orçamentária: 13100001 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Região Grupo
de Despesa Fonte Tipo Valor
22.661.077 INFRAESTRUTURA DE APOIO A ATRAÇÃO DE
INVESTIMENTOS
13204 Desapropriação de Áreas, Regularização de Propriedades e
Licenciamento Ambiental
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 900.000,00
01 RMF OUTRAS
DESPESAS CORRENTES 00 0 100.000,00
Total
da Unidade Orçamentária: 1.000.000,00
Total
da Secretaria: 1.000.000,00
Total
da Solicitação: 1.000.000,00
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