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  • Legislação [Lei Nº 14.929 de 30 de Maio de 2011]

Lei N° 14.929/2011

 

 

INSTITUI O DIA E A SEMANA ESTADUAL DE  PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING.

 

 

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Bullying, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de abril.

Art. 2º Todo o mês de abril, a partir da presente Lei, haverá a 1ª semana destinada à conscientização, à prevenção e combate ao Bullying.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2011.

 

Domingos Gomes de Aguiar Filh

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

 

Iniciativa: Deputada Inês Arruda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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