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  • Legislação [Lei Nº 14.973 de 1 de Agosto de 2011]

Lei N° 14.973/2011

 

 

DENOMINA PROFESSORA MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE PEREIRO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Professora Maria Célia Pinheiro Falcão a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pereiro, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

 

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