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  • Legislação [Lei Nº 14.990 de 6 de Setembro de 2011]

Lei N° 14.990/2011

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 25 DO MÊS DE

MAIO COMO O DIA ESTADUAL DA ÁFRICA, EM ALUSÃO AO DIA INTERNACIONAL DA ÁFRICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanicono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da África, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 do mês de maio, em referência ao Dia Internacional da África.

 Art. 2º O Dia Estadual da África integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco José Pinheiro

SECRETÁRIO DA CULTURA

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Bismark Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Antônio Carlos

 

 

 

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