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  • Legislação [Lei Nº 15.000 de 12 de Setembro de 2011]

Lei N° 15.000/2011

 

 

DENOMINA ANTENOR ROMERO A BARRAGEM MISSÍ, EM MIRAÍMA.

 

 

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Antenor Romero a Barragem Missí, em Miraíma, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

 

 

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