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  • Legislação [Lei Nº 15.040 de 18 de Novembro de 2011]

Lei N° 15.040/2011

 

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL DA CANA-DE-AÇÚCAR DE PINDORETAMA - PINDORECANA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o Festival da cana-de-açúcar de Pindoretama - PindoreCana.

Art. 2º O Festival, de que trata o art 1º, deverá acontecer, anualmente, durante a última semana do mês de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismark Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

 

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

 

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