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- Legislação [Lei Nº 15.061 de 6 de Dezembro de 2011]
Lei N° 15.061/2011
FICA CRIADO O DIA DO REPÓRTER POLICIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia do Repórter Policial no Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 2 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO CAPITÃO WAGNER