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- Legislação [Lei Nº 15.069 de 20 de Dezembro de 2011]
Lei N° 15.069/2011
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DO CEARÁ FCDL/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Ceará FCDL/CE, estabelecida na Rua 25 de março nº 988, Centro, em Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO