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- Legislação [Lei Nº 14.713 de 14 de Maio de 2010]
Lei N° 14.713/2010
INSTITUI O DIA DA MULHER RENDEIRA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher Rendeira, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de março.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão