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  • Legislação [Lei Nº 14.716 de 14 de Maio de 2010]

Lei N° 14.716/2010

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À COMISSÃO BRASILEIRA DE JUSTIÇA E PAZ – SECÇÃO - CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Comissão Brasileira de Justiça e Paz – Secção Ceará.

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

 

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