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  • Legislação [Lei Nº 14.724 de 26 de Maio de 2010]

Lei N° 14.724/2010

LEI N° 14.724, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
 
 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO CARLOS ROBERTO LUPI.
 
 

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Cearense a Carlos Roberto Lupi, natural de Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2010.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 
 
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

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