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  • Legislação [Lei Nº 14.730 de 10 de Junho de 2010]

Lei N° 14.730/2010

 

 

DENOMINA FRANCISCO GONZAGA DE SOUSA O TRECHO DA CE-311, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ AO MUNICÍPIO DE GRANJA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Francisco Gonzaga de Sousa o trecho da CE-311, que liga o Município de Viçosa do Ceará ao Município de Granja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2010.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar

 

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