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  • Legislação [Lei Nº 14.745 de 23 de Junho de 2010]

Lei N° 14.745/2010

 

 

DENOMINA RITA MATOS LUNA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rita Matos Luna a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Jucás, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2010.

 

 

 

 

Ernani Barreira Porto

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

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