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  • Legislação [Lei Nº 14.755 de 30 de Julho de 2010]

Lei N° 14.755/2010

LEI N° 14.755, DE 30.07.10 (D.O. DE 02.08.10)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS conforme o memorial de cálculo do anexo II.

Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo I desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  30 de julho de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

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