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  • Legislação [Lei Nº 14.785 de 9 de Agosto de 2010]

Lei N° 14.785/2010

 

 

INSTITUI O DIA DA CONSCIÊNCIA DA CARDIOPATIA CONGÊNITA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Consciência da Cardiopatia Congênita, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de junho.

Parágrafo único. A celebração de que trata esta Lei, priorizará ampla discussão a respeito da Cardiopatia Congênita em todo o Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Lula Morais

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