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  • Legislação [Lei Nº 14.846 de 28 de Dezembro de 2010]

Lei N° 14.846/2010

 

 

INSTITUI 2011 O ANO DE LUTA CONTRA AS DESIGUALDADES RACIAIS E DE GÊNERO ENTRE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E MULHERES.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído 2011 como o Ano de Luta Contra as Desigualdades Raciais e de Gênero entre Crianças, Adolescentes e Mulheres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTAO DO CEARÁ.

 

Iniciativa: Depda Lívia Arruda

 

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