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  • Legislação [Lei Nº 14.850 de 28 de Dezembro de 2010]

Lei N° 14.850/2010

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE COMPANHEIROS DE EMAÚS, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fraternidade Companheiros de Emaús, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua 10 nº. 207, Conjunto Jereissati I, no Município de Maracanaú, no Estado do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. José Albuquerque

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