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- Legislação [Lei Nº 13.405 de 20 de Novembro de 2003]
Lei N° 13.405/2003
LEI Nº 13.405, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)
Considera
de Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda Lôbo
no município de Santa Quitéria CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É considerada de
Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda
Lôbo, entidade de fins filantrópicos, de natureza civil, com sede e foro
jurídico no município de Santa Quitéria CE, de acordo com a Lei Nº. 12.554, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20
de novembro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Cândida Figueiredo