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  • Legislação [Lei Nº 13.372 de 22 de Setembro de 2003]

Lei N° 13.372/2003

 

LEI 13.372, DE 22.09.03 (D.O. DE 24.09.03)

 

 

Denomina João Ferreira Pires o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará  - HEMOCE no Município de Quixadá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber  que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica denominado João Ferreira Pires o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará  - HEMOCE,  no Município de Quixadá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2003.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Osmar Baquit

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