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- Legislação [Lei Nº 13.345 de 23 de Julho de 2003]
Lei N° 13.345/2003
LEI Nº 13.345, DE
23.07.03 (D.O. DE 28.07.03)
Considera de
Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio
Custódio s/n - Frecheirinha CE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Llei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio S/N.,
no Município de Frecheirinha , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e
foro em Frecheirinha.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola