- Início
- Legislação [Lei Nº 13.315 de 2 de Julho de 2003]
Lei N° 13.315/2003
LEI Nº 13.315, DE 02.07.03 (D.O. DE
04.07.03)
Institui a última semana do mês de setembro, a Semana
da Bíblia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito
estadual, a última semana do mês de setembro, a semana da Bíblia, passando a
constar do Calendário Oficial do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco
Caminha