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  • Legislação [Lei Nº 13.279 de 6 de Janeiro de 2003]

Lei N° 13.279/2003

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.279, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Padre Marcelino Zanella.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada da Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Padre Marcelino Zanella,  entidade  civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.

 

 

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Chico Lopes

 

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