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- Legislação [Lei Nº 13.261 de 16 de Setembro de 2002]
Lei N° 13.261/2002
O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.261, DE
16.09.02 (D.O. 11.10.02) Republicada por incorreção
(Publicada no D.O.
de 26.09.02 com a numeração 13.621).
Concede Título de Cidadã
Cearense a Fernanda Quinderé
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
concedido a Fernanda Quinderé, carioca, natural de Rio de Janeiro, de acordo
com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995,
o Título Honorário de Cidadã Cearense
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua proposição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de
2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS
ALCÂNTARA
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa:
Deputado Artur Bruno