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  • Legislação [Lei Nº 11.863 de 31 de Outubro de 1991]

Lei N° 11.863/1991

 

Autoriza a abertura do Crédito Especial que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir, adicional ao vigente orçamento do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO na forma do anexo constante da presente Lei, crédito especial no montante de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinados a atender despesas de Encargos com Pessoal.

 

         Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do próprio órgão.

 

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 1991.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Governador do Estado

 

 

 

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