Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1231 de 6 de Março de 2025]
LEI N° 1.231/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Cria a Casa da Mulher Jaguaribarense e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, aos 06 de março de 2025.
JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal