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- Legislação [Lei Nº 1209 de 22 de Outubro de 2024]
Lei nº 1.209, de 22 de outubro de 2024
DISCIPLINA A DESAFETAÇÃO DE BENS PUBLICOS MUNICIPAIS E AUTORIZAÇAO PARA ALIENAÇAO DE AREA PUBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUINICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 22 (vinte dois) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Joacy Alves dos Santos Júnior
PREFEITO MUNICIPAL