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- Legislação [Lei Nº 869 de 1 de Junho de 2015]
Lei nº 869, de 01 de junho de 2015
Cria o programa de Intercâmbio Educacional no âmbito da secretaria Municipal de Educação dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribulções legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Programa de Intercâmbio Educacional, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, a ser estabelecido com organismos congêneres nacionais e internacionais que aderirem ao programa.
Poderão participar deste programa alunos e professores da Rede Municipal desde que previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Educação.
O Programa de que trata esta lei deverá servir de estímulo para a troca de experiências e enriquecimento cultural entre alunos e profissionais da educação da Rede Pública Municipal da cidade de Jaguaribara, de outras cidades e de outros países, objetivando o crescimento intelectual dos participantes e a solidariedade entre culturas.
Ficam os participantes obrigados a elaborar relatórios sobre a experiência vivenciada e executar a realização de palestras, debates, entre outros, sobre as atividades desenvolvidas no intercâmbio, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.
Os profissionais da educação que vierem a participar do programa ora criado não sofrerão prejuízos de vencimento e demais vantagens do cargo, na forma estabelecida em regulamento, criado pela Secretaria de Educação.
As despesas realizadas com passagens e estadias serão suportadas pela Secretaria Municipal de Educação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (Trinta) dias à partir de sua publicação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.