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  • Legislação [Lei Nº 869 de 1 de Junho de 2015]




Lei nº 869, de 01 de junho de 2015

 

    Cria o programa de Intercâmbio Educacional no âmbito da secretaria Municipal de Educação dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribulções legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Fica criado o Programa de Intercâmbio Educacional, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, a ser estabelecido com organismos congêneres nacionais e internacionais que aderirem ao programa.

         

          Poderão participar deste programa alunos e professores da Rede Municipal desde que previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Educação.

           

            O Programa de que trata esta lei deverá servir de estímulo para a troca de experiências e enriquecimento cultural entre alunos e profissionais da educação da Rede Pública Municipal da cidade de Jaguaribara, de outras cidades e de outros países, objetivando o crescimento intelectual dos participantes e a solidariedade entre culturas.

             

              Ficam os participantes obrigados a elaborar relatórios sobre a experiência vivenciada e executar a realização de palestras, debates, entre outros, sobre as atividades desenvolvidas no intercâmbio, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.

               

                Os profissionais da educação que vierem a participar do programa ora criado não sofrerão prejuízos de vencimento e demais vantagens do cargo, na forma estabelecida em regulamento, criado pela Secretaria de Educação.

                 

                  As despesas realizadas com passagens e estadias serão suportadas pela Secretaria Municipal de Educação. 

                   

                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                     

                      A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (Trinta) dias à partir de sua publicação.

                       

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 01 de junho de 2015. 

                          Francisco Holanda Guedes

                          Prefeito Municipal

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