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- Legislação [Lei Nº 15.938 de 29 de Dezembro de 2015]
LEI N.º 15.938, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)
ALTERA O ART. 7º DA LEI Nº 15.170, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 7º da Lei nº 15.170, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará.” (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2012.