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  • Legislação [Lei Nº 15.941 de 29 de Dezembro de 2015]




LEI N.º 15.941, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)

 

    AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONVÊNIOS PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.674, DE 31 DE JULHO DE 2014 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015).

     

      O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 373.688,44 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para a Sociedade para o Bem Estar da Família – SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28.

         

          Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 049 – Trabalho Emprego e Renda, no valor de R$ 373.688,44 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), nas linhas de ação 14319 – Concessão de kits Instrumentais de Trabalho e 14320 – Qualificação de Trabalhadores Cearenses, tendo como público-alvo chefes de família, trabalhadores autônomos, desempregados, jovens à procura do primeiro emprego, afrodescendentes, indígenas, egressos do sistema penal e de medidas socioeducativas.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 4º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.

                  Camilo Sobreira de Santana
                  GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                  Iniciativa: PODER EXECUTIVO

                   

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