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- Legislação [Lei Nº 15.754 de 30 de Dezembro de 2015]
Lei nº 15.754, de 30 de dezembro de 2015
(Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)
DENOMINA DR. ZEQUINHA PARENTE O CENTRO SOCIOEDUCATIVO, NO BAIRRO TERRENOS NOVOS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Denomina Dr. Zequinha Parente o Centro Socioeducativo, situado na Rua Ministro César Cals s/n, no Bairro Terrenos Novos, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.